Brito, B., Barreto, P. 2020. Nota técnica sobre Medida Provisória n.º 910/2019. Belém: Imazon. O Congresso Nacional começa 2020 com a tarefa de decidir sobre a Medida Provisória (MP) n.º 910/2019, que visa mudar, novamente, a Lei de Regularização Fundiária, apenas dois anos após sua última modificação (Lei n.º 11.952/2009). O governo federal argumenta que essa MP é necessária para fazer justiça aos que aguardam, há anos, a regularização de suas posses legítimas. Porém, a legislação atual já prevê a regularização de tais posses (ocorridas até 2011) com várias facilidades, como cobrança de baixos valores na titulação de médios e grandes imóveis. Na prática, a MP beneficiará casos recentes de grilagem, que é o roubo de terra pública, pois: - Possibilita a anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2018, além de permitir a titulação de áreas públicas desmatadas ilegalmente nesse período; - Regulariza sem licitação quem ocupou terra pública entre o final de 2011 e 2018, criando uma barreira à livre concorrência, já que dispensa a competição para determinar quem teria as melhores propostas para uso da terra; - Amplia a concessão de subsídios custeados pela sociedade brasileira que, só na Amazônia, podem chegar a R$ 88 bilhões (1/4 do valor de mercado da Petrobras) pelo baixo valor cobrado na venda da terra pública (até 98% abaixo do valor de mercado de terras); - Promove um “Refis fundiário” ao conceder uma terceira prorrogação de prazo de renegociação aos titulados que descumpriram regras, e acaba estimulando a inadimplência, uma vez que cria a expectativa de que as obrigações nunca serão cobradas; - Contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pois amplia a regra de emissão de títulos com dispensa de vistoria sem criar um procedimento robusto de checagem de banco de dados já disponíveis. Do ponto de vista ambiental, a medida vai na contramão do que precisa ser feito para reduzir o desmatamento na Amazônia, que em 2019 atingiu a maior taxa anual dos últimos dez anos (9.762 km2). Isso, porque parte da destruição que ocorre na floresta amazônica é causada por pessoas que visam lucrar com a terra pública e baixe nota técnica completa.
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